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Decreto 8.587, de 11/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.587, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 14-12-2015)

Administrativo. Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto 7.082, de 27/01/2010.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 5º. Vigência em 10/12/2022).

Decreto 10.434, de 21/07/2020, art. 3º, 4º (arts. 3º e 3º-A).

(Arts. - - - 3º-A - - - - -
Decreto 7.082, de 27/01/2010 (Administrativo. Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 7.082, de 27/01/2010 (Administrativo. Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais)