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Decreto 8.722, de 27/04/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.722, DE 27 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 28-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.783, de 07/05/2019. Vigência em 22/05/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.783, de 07/05/2019 (Revogação total).

Decreto 8.998, de 03/03/2017, art. 2º (Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização e Competência (Art. 2)

Seção I - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Seção II - Da Direção e Nomeação (Art. 3)
Seção III - Do Funcionamento do Conselho Diretor (Art. 4)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 5)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente (Art. 5)
Seção II - Dos Órgãos Seccionais (Art. 7)
Seção III - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 11)
Seção IV - Dos Órgãos Descentralizados (Art. 14)
Seção V - Do Órgão Colegiado (Art. 15)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 16)

Seção I - Do Superintendente da SUSEP (Art. 16)
Seção II - Dos Demais Dirigentes (Art. 17)

Capítulo V - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 18)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da SUSEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dezoito DAS 101.2;

II - quatro DAS 101.1;

III - um DAS 102.3; e

IV - um DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - O Superintendente da SUSEP deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.049, de 23/12/2009.

Decreto 7.049, de 23/12/2009 ([Efeitos a partir de 05/01/2010]. SUSEP. Estrutural regimental e cargos)

Brasília, 27/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Francisco Gaetani

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
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