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Decreto 9.245, de 20/12/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 21-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º (Revogação total)

Decreto 11.184, de 01/09/2022, art. 11, 12 (arts. 1º, 16, 17, 18 e 19).

Decreto 10.001, de 03/09/2019, art. 10 (art. 12).

Decreto 9.307, de 15/03/2018, art. 1º (art. 20).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da PNITS (Art. 3)

Seção I - Dos Objetivos da PNITS (Art. 3)
Seção II - Dos Instrumentos Estratégicos da PNITS (Art. 4)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 4)
Subseção II - Das PDP (Art. 7)
Subseção III - Da ETECS (Art. 13)
Subseção IV - Das MECS (Art. 15)

Capítulo III - Do GECIS (Art. 16)

Capítulo IV - Disposições Transitórias e Finais (Art. 20)

Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput, XXV, XXXI e XXXII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 10.973, de 2/12/2004, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 8.666/1993, art. 24.]]

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Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)