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Decreto 9.507, de 21/09/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 24-09-2018)

(Vigência em 22/01/2019). Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.183, de 20/12/2019, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 3º, 8º e 15).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 2)

Capítulo II - Das Vedações (Art. 3)

Capítulo II - Das Vedações (Art. 4)

Capítulo III - Do Instrumento Convocatório e do Contrato (Art. 6)

Capítulo III - Do Instrumento Convocatório e do Contrato (Art. 8)

Capítulo III - Do Instrumento Convocatório e do Contrato (Art. 9)

Capítulo IV - Da Repactuação e Reajuste (Art. 12)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 14)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 15)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 16)

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 ((Convertida na Lei 10.998, de 15/12/2004). Administrativo. Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 e na Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 ((Convertida na Lei 10.998, de 15/12/2004). Administrativo. Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH)