DECRETO 9.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 23-11-2018)
Administrativo. Direito autoral. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei 9.610, de 19/02/1998.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.878, de 27/06/2019, art. 12 (arts. 26 e 27).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Gestão Coletiva de Direitos Autorais (Art. 2)
Seção I - Da Habilitação (Art. 2)
Seção II - Do Exercício da Atividade de Cobrança (Art. 6)
Seção III - Do Cadastro (Art. 10)
Seção IV - Da Gestão Individual de Direitos Autorais ou Conexos (Art. 13)
Seção V - Da Transparência (Art. 14)
Seção VI - Das Associações e do escritório Central (Art. 18)
Seção VII - Das Obrigações dos Usuários (Art. 22)
Seção VIII - da Mediação e da Arbitragem (Art. 25)
Seção IX - da Comissão Permanente Para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva (Art. 26)
Seção X - Das Sanções (Art. 29)
Capítulo III - Dos Fonogramas (Art. 34)
Seção única - Dos Sinais de Identificação (Art. 34)
Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 42)
Direito autoral
Republicado em 23/11/2018. Edição extra
Lei 9.610, de 19/02/1998 ([Vigência em 20/06/1998]. Direito autoral)
Republicado em 23/11/2018. Edição extra
Lei 9.610, de 19/02/1998 ([Vigência em 20/06/1998]. Direito autoral)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, s IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.610, de 19/02/1998, e na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, Decreta:
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Direito autoral
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Lei 9.610, de 19/02/1998 ([Vigência em 20/06/1998]. Direito autoral)
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