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Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 27-12-2023)

Administrativo. Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.997, de 16/04/2024, art. 2º (arts. 11 e 11-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Ações do Programa de Aceleração do Crescimento A Serem Executadas por Meio de Transferência Obrigatória (Art. 3)

Capítulo III - das Transferências Obrigatórias de Recursos por Meio da Celebração de Termos de Compromisso (Art. 6)

Seção I - Dos Termos de Compromisso (Art. 6)
Seção II - Das Vedações (Art. 8)
Seção III - Da Operacionalização (Art. 9)
Seção III - Da Operacionalização (Art. 11)
Seção III - Da Operacionalização (Art. 12)

Capítulo IV - Disposições Finais E Transitórias (Art. 18)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.578, de 26/11/2007, DECRETA:

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