DECRETO 11.855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
(D. O. 27-12-2023)
Administrativo. Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.997, de 16/04/2024, art. 2º (arts. 11 e 11-A).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Das Ações do Programa de Aceleração do Crescimento A Serem Executadas por Meio de Transferência Obrigatória (Art. 3)
Capítulo III - das Transferências Obrigatórias de Recursos por Meio da Celebração de Termos de Compromisso (Art. 6)
Seção I - Dos Termos de Compromisso (Art. 6)
Seção II - Das Vedações (Art. 8)
Seção III - Da Operacionalização (Art. 9)
Seção III - Da Operacionalização (Art. 11)
Seção III - Da Operacionalização (Art. 12)
Capítulo IV - Disposições Finais E Transitórias (Art. 18)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.578, de 26/11/2007, DECRETA:
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