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Decreto 83.284, de 13/03/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO 83.284, DE 13 DE MARÇO DE 1979

(D. O. 13-03-1979)

Administrativo. Profissão. Dá nova regulamentação ao Decreto-lei 972, de 17/10/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei 6.612, de 07/12/78 e revoga os Decs. 65.912, de 19/12/69 e 68.629, de 18/05/71.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 972/1969 (Profissão. Jornalista)
Lei 6.612/1978 (Decreto-lei 972/1969. Alteração)
Decreto 91.902/1985 (Decreto-lei 972/1969. Regulamento)
Decreto 83.284/1979 (Decreto-lei 972/1969. Regulamento)
De acordo com a retificação D.O. 14/03/1979
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição, Decreta:

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