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Lei Complementar 116, de 31/07/2003, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

(D. O. 01-08-2003)

Tributário. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 116/2003, art. 1º (art. 6º e Item 11 da Lista).

Lei Complementar 175, de 23/09/2020, art. 14, 16 (arts. 3º e 6º).

Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 1º, e ss. (art. 3º, 6º, 8º-A e Lista Anexa).

(Arts. - - - - - - - - 8º-A - - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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