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Lei 5.478, de 25/07/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968

(D. O. 26-07-1968)

Família. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, V (arts. 16, 17 e 18. Vigência em 17/03/2016).

Lei 6.014, de 27/12/73 (arts. 5º, 9º, 14, 16, 18, 19).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Alimentos
CPC/2015, art. 911 (Execução de Alimentos).
CPC/2015, art. 528 (Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos).
CF/88, art. 226, e ss. (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 9.278/96 (CF/88, art. 226, § 3º. Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Alimentos
CPC/2015, art. 911 (Execução de Alimentos).
CPC/2015, art. 528 (Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos).
CF/88, art. 226, e ss. (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 9.278/96 (CF/88, art. 226, § 3º. Regulamento)