LEI 6.439, DE 01 DE SETEMBRO DE 1977
(D. O. 02-09-1977)
Seguridade social. Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.910, de 29/12/81 (art. 31)
Lei 8.689/93 (INAMPS. Extinção)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -
Título I - Do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Art. 1)
Título II - Das Entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Art. 5)
Capítulo I - Do Instituto Nacional de Previdência Social (Art. 5)
Capítulo II - Do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Art. 6)
Capítulo III - Da Fundação Legião Brasileira de Assistência (Art. 9)
Capítulo IV - Da Fundação Nacional do Bem-estar do Menor (Art. 10)
Capítulo V - Da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Art. 12)
Capítulo VI - Do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Art. 13)
Título III - Do Patrimônio e dos Recursos (Art. 14)
Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 21)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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