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Lei 6.932, de 07/07/1981, art. 0

Artigo0

LEI 6.932, DE 07 DE JULHO DE 1981

(D. O. 09-07-1981)

Ensino. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 34 (art. 1º).

Lei 12.514, de 28/05/2011 (art. 4º).

Medida Provisória 536, de 24/06/2011 (art. 4º).

Medida Provisória 521, de 31/12/2010 (arts. 4º e 4º-A - Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011).

Lei 11.381, de 01/12/2006 (art. 4º).

Lei 10.405/2002 (art. 4º).

(...)

(Arts. - - - - 4º-A - - - - - - 10 - 11 -
Decreto 8.516, de 10/09/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 07/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Decreto 8.497, de 04/08/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Medida Provisória 521, de 31/12/2010 (Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 [Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011]).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.516, de 10/09/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 07/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Decreto 8.497, de 04/08/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Medida Provisória 521, de 31/12/2010 (Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 [Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011]).