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Lei 8.880, de 27/05/1994, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os salários dos trabalhadores em geral são convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, observado o seguinte:

I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV na data do efetivo pagamento, de acordo com o Anexo I desta Lei; e

II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.

§ 1º - Sem prejuízo do direito do trabalhador à respectiva percepção, não serão computados para fins do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo:

a) o décimo-terceiro salário ou gratificação equivalente;

b) as parcelas de natureza não habitual;

c) o abono de férias;

d) as parcelas percentuais incidentes sobre o salário;

e) as parcelas remuneratórias decorrentes de comissão, cuja base de cálculo não esteja convertida em URV.

§ 2º - As parcelas percentuais referidas na alínea [d] do parágrafo anterior serão aplicadas após a conversão do salário em URV.

§ 3º - As parcelas referidas na alínea [e] do § 1º serão apuradas de acordo com as normas aplicáveis e convertidas, mensalmente, em URV pelo valor desta na data do pagamento.

§ 4º - Para os trabalhadores que receberam antecipação de parte do salário, à exceção de férias e décimo-terceiro salário, cada parcela será computada na data do seu efetivo pagamento.

§ 5º - Para os trabalhadores contratados há menos de quatro meses da data da conversão, a média de que trata este artigo será feita de modo a ser observado o salário atribuído ao cargo ou emprego ocupado pelo trabalhador na empresa, inclusive nos meses anteriores à contratação.

§ 6º - Na impossibilidade da aplicação do disposto no § 5º, a média de que trata este artigo levará em conta apenas os salários referentes aos meses a partir da contratação.

§ 7º - Nas empresas onde houver plano de cargos e salários, as regras de conversão constantes deste artigo, no que couber, serão aplicadas ao salário do cargo.

§ 8º - Da aplicação do disposto deste artigo não poderá resultar pagamento de salário inferior ao efetivamente pago ou devido, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, em cruzeiros reais, de acordo com o art. 7º, VI, da Constituição. [[CF/88, art. 7º.]]

§ 9º - Convertido o salário em URV, na forma deste artigo, e observado o disposto nos arts. 26 e 27 desta Lei, a periodicidade de correção ou reajuste passa a ser anual. [[Lei 8.880/1994, art. 26. Lei 8.880/1994, art. 27.]]

§ 10 - O Poder Executivo reduzirá a periodicidade prevista no parágrafo anterior quando houver redução dos prazos de suspensão de que trata o art. 11 desta Lei. [[Lei 8.880/1994, art. 11.]]

TJSP CONVERSÃO DE SALÁRIOS EM URV. FERROVIÁRIO APOSENTADO. DIFERENÇAS EM PROVENTOS. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. PROCESSO 157/94-A DO TRT DA 2ª REGIÃO. 1. Diferenças nos proventos por alegada inobservância da Lei 8.880/94, art. 19, § 8º, quando da conversão dos salários em URV. Ocupante do cargo F/09660, equivalente ao antigo cargo 606 da FEPASA (mecânico III). 2. Sentença de improcedência Ementa: CONVERSÃO DE SALÁRIOS EM URV. FERROVIÁRIO APOSENTADO. DIFERENÇAS EM PROVENTOS. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. PROCESSO 157/94-A DO TRT DA 2ª REGIÃO. 1. Diferenças nos proventos por alegada inobservância da Lei 8.880/94, art. 19, § 8º, quando da conversão dos salários em URV. Ocupante do cargo F/09660, equivalente ao antigo cargo 606 da FEPASA (mecânico III). 2. Sentença de improcedência fundada na ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira do cargo do autor, com aplicação do Tema 5 do STF. Reestruturação não comprovada. 3. Falta de comprovação do trânsito em julgado do v. acórdão do TRT da 2ª Região, que teria reconhecido o alegado direito. Improcedência mantida por esse fundamento. 4. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DE AUTARQUIA. APLICAÇÃO Da Lei 8.880/94, art. 19. A SBDI-1 desta Corte, por maioria dos seus integrantes, ao julgar o processo E-RR-1283-92.2012.5.15.0067, relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, decidiu que a Lei 8.880/94, art. 22, § 5º, tem aplicação exclusiva aos servidores públicos em sentido estrito, ou seja, àqueles submetidos ao regime estatutário, sendo que aos empregados celetistas de entes públicos, como da autarquia estadual ora recorrida, aplica-se disciplina da Lei 8.880/94, art. 19. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de trato sucessivo. Perda salarial decorrente da conversão. Prescrição trienal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Conversão para URV. Base de cálculo. Exame com base em Lei local. Ausência de prequestionamento. Súmula 280/STF, Súmula 282/STF, Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Urv. Violação da Lei 8.880/1994, art. 22. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 219, § 5º, e CPC/1973, art. 269, IV. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, art. 193/2002. Lei 8.880/1994, art. 19. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revolvimento do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Afronta ao CPC, art. 535, 1973. Ausência. Recurso conhecido em parte e não provido. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Diferenças salariais. Conversão dos salários em urv. Servidor público celetista. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Reclamada. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40/TST, e da Lei 13.467/2017. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Conversão dos salários em URV. Mais detalhes

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TST Diferenças salariais decorrentes da conversão em URV. Lei 8.880/1994, art. 19. Extensão aos servidores de autarquias estaduais. Mais detalhes

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