Carregando…

Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 99

Artigo99

Art. 99

- A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus titulares, as quais deverão unificar a cobrança em um único escritório central para arrecadação e distribuição, que funcionará como ente arrecadador com personalidade jurídica própria e observará os §§ 1º a 12 do art. 98 e os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-B, 100, 100-A e 100-B. [[Lei 9.610/1998, art. 98. Lei 9.610/1998, art. 98-A. Lei 9.610/1998, art. 98-B. Lei 9.610/1998, art. 98-C. Lei 9.610/1998, art. 99-B. Lei 9.610/1998, art. 100. Lei 9.610/1998, art. 100-A. Lei 9.610/1998, art. 100-B.]]

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/12/2013).

§ 1º - O ente arrecadador organizado na forma prevista no caput não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado por meio do voto unitário de cada associação que o integra.

§ 2º - O ente arrecadador e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.

§ 3º - O recolhimento de quaisquer valores pelo ente arrecadador somente se fará por depósito bancário.

§ 4º - A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% (setenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), até que, em 4 (quatro) anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores arrecadados.

§ 5º - O ente arrecadador poderá manter fiscais, aos quais é vedado receber do usuário numerário a qualquer título.

§ 6º - A inobservância da norma do § 5º tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

§ 7º - Cabe ao ente arrecadador e às associações de gestão coletiva zelar pela continuidade da arrecadação e, no caso de perda da habilitação por alguma associação, cabe a ela cooperar para que a transição entre associações seja realizada sem qualquer prejuízo aos titulares, transferindo-se todas as informações necessárias ao processo de arrecadação e distribuição de direitos.

§ 8º - Sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 98, as associações devem estabelecer e unificar o preço de seus repertórios junto ao ente arrecadador para a sua cobrança, atuando este como mandatário das associações que o integram. [[Lei 9.610/1998, art. 98.]]

§ 9º - O ente arrecadador cobrará do usuário de forma unificada, e se encarregará da devida distribuição da arrecadação às associações, observado o disposto nesta Lei, especialmente os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 98. [[Lei 9.610/1998, art. 98.]]

Redação anterior (original): [Art. 99 - As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
§ 1º - O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.
§ 2º - O escritório central e as associações a que se refere este Título atuarão em Juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.
§ 3º - O recolhimento de quaisquer valores pelo escritório central somente se fará por depósito bancário.
§ 4º - O escritório central poderá manter fiscais, aos quais é vedado receber do empresário numerário a qualquer título.
§ 5º - A inobservância da norma do parágrafo anterior tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.]

Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Liberdade de associação. Direito autoral. Lei 9.610/1998, art. 99, caput e § 1º. Constitucionalidade declarada. CF/88, art. 5º, XVII, XX e XXVIII, [b], CF/88, art. 103 e CF/88, art. 173, § 4º. Lei 5.988/1973, art. 115).

STJ Recurso especial. Direitos autorais. ECAd. Disponibilização de rádio e de televisão em quartos de motel. Transmissão de obras autorais. Legitimidade ativa do ECAd. Legitimação extraordinária decorrente de lei. Desnecessidade de comprovar a filiação. Súmula 83/STJ. Exceção de uso privado não aplicável. Uso de obras autorais em atividade empresária. Finalidade lucrativa. Motel. Local de frequência coletiva para fins de cobrança de direitos autorais. Modificação não operada pela Lei geral do turismo. Ausência de «bis in idem". Pagamento pela emissora. Fundamento distinto. Nova modalidade de uso de obras autorais. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Civil. Direito autoral. Recurso especial. ECAd. Assembléia. Associações de autores. Músicas de fundo. Valoração diferenciada. Lei 9.610/1998. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direitos autorais e processual civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Evento público. Festival, com execução de músicas, promovido por prefeitura municipal. Cobrança, pelo ECAd, de direitos autorais, relativamente à execução de obras protegidas, que não são de domínio público. Possibilidade. Direitos patrimoniais, de caráter privado. Proveito econômico para exigibilidade. Desnecessidade, em vista da legislação de regência. Estipulação, pelo judiciário, sem supedâneo legal, de fórmula para cobrança dos direitos patrimoniais dos criadores da obra intelectual. Descabimento. Fatos que antecedem à Lei 12.853/2013. Estabelecimento de multa intitulada moratória, no regulamento de arrecadação, sem previsão legal. Manifesta impossibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito autoral. ECAD. Fixação de preços, arrecadação e distribuição de valores. Fixação de critérios. Músicas de fundo (background). Competência. Representação. Associações. Interesses privados. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.610/1998, arts. 7º, 22; 28; 29; 97, 98 e 99 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS Direito privado. Direito autoral. Cobrança. Escritório central de arrecadação e contribuição. ECAd. Legitimidade ativa. Sócio administrador. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva. Música. Filme. Trilha sonora. Reprodução. Autorização. Contrato. Titular de direito e produtora. Inclusão. Presunção. Disposição ao contrário. Inexistência. Valores. Cálculo. Procedimento. Forma unilateral. Poder de polícia. Descabimento. Natureza privada. Incompatibilidade. CTN, art. 78. Violação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Aplicação. Ação de indenização. Ajuizamento. Oportunidade. Apelação cível. Ação de cobrança. ECAd. Débitos de direitos autorais e multa. Inviabilidade do lançamento unilateral pelo escritório central, com base em critérios estabelecidos em estatuto e regulamento. Na ausência de elementos estabelecidos em normas legais, incumbe ao poder judiciário estabelecer o quantum devido, sob pena de conferir poder de polícia à entidade privada. Improcedência do pedido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Liberdade de associação. Direito autoral. Lei 9.610/1998, art. 99, «caput» e § 1º. Constitucionalidade declarada. CF/88, art. 5º, XVII, XX e XXVIII, «b», CF/88, art. 103 e CF/88, art. 173, § 4º. Lei 5.988/1973, art. 115. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Legitimidade ativa. Necessidade da prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores. CF/88, art. 5º, XXVII. Lei 9.610/98, art. 99. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. Auto de infração exibido pelo ECAD. Inexistência de fé pública de que goza a Certidão de Dívida Ativa - CDA. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já