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Lei 9.932, de 20/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 21-12-1999)

(Revogada pela Lei Complementar 126, de 15/01/2007). Administrativo. Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 126, de 15/01/2007, art. 31 (Revogação total).

2.223/STF (ADIn. Liminar referendada pelo Pleno para suspender, até o julgamento final desta ação, a eficácia dos arts. 1º e 2º; parágrafo único do art. 3º; arts. 4º ao 10; e art. 12, da Lei 9932, de 20/12/1999).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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