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Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 0

Artigo0

LEI 10.836, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

(D. O. 12-01-2004)

Administrativo. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 898, de 15/10/2019, art. 1º (art. 2º-B. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/03/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 21, de 26/03/2020. DOU 27/03/2020).

Lei 12.817, de 05/06/2013, art. 1º (arts. 2º, 2º-A, 6º).

Medida Provisória 607, de 19/02/2013, art. 1º (art. 2º-A. Vigência encerrada em 19/06/2013).

Medida Provisória 590, de 29/11/2012, art. 1º (arts. 2º, IV e §§ 15 e 16 e 6º, parágrafo único).

Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 1º (art. 2º).

Medida Provisória 570, de 14/05/2012, art. 1º (art. 2º).

Lei 12.512, de 14/10/2011 (arts. 2º, II, 11, 14, 14-A).

Medida Provisória 535, de 02/06/2011 (art. 2º, II).

Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 8º).

Medida Provisória 462, de 14/05/2009 (art. 8º).

Lei 11.692, de 10/06/2008 (arts. 2º e 3º).

Medida Provisória 410, de 28/12/2007 (arts. 2º e 3º).

(Arts. - - 2º-A - 2º-B - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 15 - 16 - 17 -
Decreto 8.746, de 04/05/2016 (Administrativo. Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto 7.492, de 02/06/2011)
Decreto 5.209/2004 (Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.746, de 04/05/2016 (Administrativo. Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto 7.492, de 02/06/2011)
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