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Lei 11.079, de 30/12/2004, art. 0

Artigo0

LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 31-12-2004)

Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Atualizada(o) até:

Lei 14.227, de 20/10/2021, art. 9º (art. 8º).

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 180 (art. 10).

Medida Provisória 896, de 06/09/2019, art. 4º (art. 10. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020).

Lei 13.529, de 04/12/2017, art. 6º (art. 2º, § 4º).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 3º (arts. 1º e 14-A).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 151 (arts. 5º e 5º-A).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 71 (arts. 6º e 8º. Vigência em 01/03/2015).

Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 1º (arts. 5º, 6º, 7º, 10, 16, 18 e 28).

Medida Provisória 575, de 07/08/2012, art. 1º (arts. 6º, 7º, 18 e 28).

Lei 12.409, de 25/05/2011 (arts. 16 e 18).

Medida Provisória 513, de 26/11/2010 (arts. 16 e 18).

Lei 12.024, de 27/08/2009 (art. 28).

(Arts. - - - - - 5º-A - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Contratos de Parceria Público-Privada (Art. 5)

Capítulo III - Das Garantias (Art. 8)

Capítulo IV - Da Sociedade de Propósito Específico (Art. 9)

Capítulo V - Da Licitação (Art. 10)

Capítulo VI - Disposições Aplicáveis à União (Art. 14)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 23)

Decreto 8.428, de 02/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública)
Decreto 5.977/2006 (Regulamenta o art. 3º, caput e o § 1º)
Decreto 5.411/2005 (Regulamentação)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.428, de 02/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública)
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