LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 31-12-2004)
Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Atualizada(o) até:
Lei 14.227, de 20/10/2021, art. 9º (art. 8º).
Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 180 (art. 10).
Medida Provisória 896, de 06/09/2019, art. 4º (art. 10. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020).
Lei 13.529, de 04/12/2017, art. 6º (art. 2º, § 4º).
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 3º (arts. 1º e 14-A).
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 151 (arts. 5º e 5º-A).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 71 (arts. 6º e 8º. Vigência em 01/03/2015).
Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 1º (arts. 5º, 6º, 7º, 10, 16, 18 e 28).
Medida Provisória 575, de 07/08/2012, art. 1º (arts. 6º, 7º, 18 e 28).
Lei 12.409, de 25/05/2011 (arts. 16 e 18).
Medida Provisória 513, de 26/11/2010 (arts. 16 e 18).
Lei 12.024, de 27/08/2009 (art. 28).
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Dos Contratos de Parceria Público-Privada (Art. 5)
Capítulo III - Das Garantias (Art. 8)
Capítulo IV - Da Sociedade de Propósito Específico (Art. 9)
Capítulo V - Da Licitação (Art. 10)
Capítulo VI - Disposições Aplicáveis à União (Art. 14)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 23)
Decreto 5.977/2006 (Regulamenta o art. 3º, caput e o § 1º)
Decreto 5.411/2005 (Regulamentação)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 5.977/2006 (Regulamenta o art. 3º, caput e o § 1º)
Decreto 5.411/2005 (Regulamentação)