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Lei 11.232, de 22/12/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam revogados o inc. III do art. 520, os arts. 570, 584, 588, 589, 590, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 639, 640 e 641, e o Capítulo VI do Título I do Livro II da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil. [[CPC/1973, art. 520. CPC/1973, art. 570. CPC/1973, art. 584. CPC/1973, art. 588. CPC/1973, art. 589. CPC/1973, art. 590. CPC/1973, art. 602. CPC/1973, art. 603. CPC/1973, art. 604. CPC/1973, art. 605. CPC/1973, art. 606. CPC/1973, art. 607. CPC/1973, art. 608. CPC/1973, art. 609. CPC/1973, art. 610. CPC/1973, art. 611. CPC/1973, art. 639. CPC/1973, art. 640. CPC/1973, art. 641.]]

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

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