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Lei 12.453, de 21/07/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.453, DE 21 DE JULHO DE 2011

(D. O. 22-07-2011)

(Conversão da Medida Provisória 526, de 04/03/2011). Administrativo. Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera a Lei 12.096, de 24/11/2009; a Lei 12.409, de 25/05/2011, a Lei 10.841, de 18/02/2004, e a Lei 12.101, de 27/11/2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei 12.385, de 3/03/2011; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 2º (art. 2º).

Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 2º (art. 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Medida Provisória 526/2011 (Lei 12.096/2009 ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 526/2011 (Lei 12.096/2009 ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)