LEI 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
(D. O. 11-08-2014)
Administrativo. Servidor público. Guarda Municipal. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. [[CF/88, art. 144, § 8º - Guarda Municipal.]]
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 653, de 08/08/2014, art. 1º (art. 6º, parágrafo único).
5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos da CF/88, art. 144, §8º, CONCEDER INTERPRETAÇÃO conforme a Constituição a Lei 13.022/2014, art. 4º e Lei 13.675/2018, art. 9º DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. (ADPF Acórdão/STF)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Dos Princípios (Art. 3)
Capítulo III - Das Competências (Art. 4)
Capítulo IV - Da Criação (Art. 6)
Capítulo V - Das Exigências para Investidura (Art. 10)
Capítulo VI - Da Capacitação (Art. 11)
Capítulo VII - Do Controle (Art. 13)
Capítulo VIII - Das Prerrogativas (Art. 15)
Capítulo IX - Das Vedações (Art. 19)
Capítulo X - Da Representatividade (Art. 20)
Capítulo XI - Disposições Diversas e Transitórias (Art. 21)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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