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Lei 13.022, de 08/08/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 11-08-2014)

Administrativo. Servidor público. Guarda Municipal. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. [[CF/88, art. 144, § 8º - Guarda Municipal.]]

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 653, de 08/08/2014, art. 1º (art. 6º, parágrafo único).

5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos da CF/88, art. 144, §8º, CONCEDER INTERPRETAÇÃO conforme a Constituição a Lei 13.022/2014, art. 4º e Lei 13.675/2018, art. 9º DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. (ADPF Acórdão/STF)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Princípios (Art. 3)

Capítulo III - Das Competências (Art. 4)

Capítulo IV - Da Criação (Art. 6)

Capítulo V - Das Exigências para Investidura (Art. 10)

Capítulo VI - Da Capacitação (Art. 11)

Capítulo VII - Do Controle (Art. 13)

Capítulo VIII - Das Prerrogativas (Art. 15)

Capítulo IX - Das Vedações (Art. 19)

Capítulo X - Da Representatividade (Art. 20)

Capítulo XI - Disposições Diversas e Transitórias (Art. 21)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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