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Lei 13.236, de 29/12/2015, art. 0

Artigo0

LEI 13.236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

(Vigência em 27/06/2016). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, que «dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências », para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Lei 6.360, de 23/09/1976 ([Vigência em 28/12/1976]. Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 6.360, de 23/09/1976 ([Vigência em 28/12/1976]. Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos)