MEDIDA PROVISÓRIA 167, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004
(D. O. 20-02-2004)
(Convertida na Lei 10.887, de 18/06/2004). Seguridade social. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, altera dispositivos da Lei 9.717, de 27/11/1998, a Lei 9.783, de 28/01/1999, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 9.532, de 10/12/1997, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.887/2004 (Emenda Constitucional 41/2003. Aplicação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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