MEDIDA PROVISÓRIA 316, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
(D. O. 11-08-2006)
(Convertida na Lei 11.430, de 26/12/2006). Altera a Lei 8.212, de 24/07/1991 e a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 9.796, de 05/05/1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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