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Medida Provisória 494, de 02/07/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 494, DE 02 DE JULHO DE 2010

(D. O. 02-07-2010)

(Convertida na Lei 12.340, de 01/12/2010). Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.340/2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC)
  • De acordo com a retificação do DOU de 06/07/2010 [art. 4º, § 1º].
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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