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Medida Provisória 497, de 27/07/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 497, DE 27 DE JULHO DE 2010

(D. O. 28-07-2010)

(Convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010). Tributário. Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 510, de 28/10/2010 (art. 31).

Lei 12.302/2011 (Tributário. Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio)
Medida Provisória 510/2010 (Tributário. Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio)
Decreto 7.319/2010 (Tributário. Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM)
Lei 12.350/2010 (Lei de Conversão desta MP. Tributário. Medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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