MEDIDA PROVISÓRIA 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
(D. O. 12-09-2012)
(Convertida na Lei 12.783, de 11/01/2013). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Medida Provisória 591, de 29/11/2012, art. 1º (art. 15. Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 12.783, de 11/01/2013 (Energia elétrica. Serviço público. Concessão)Decreto 7.850, de 30/11/2012 (Medida Provisória 579/2012. Regulamento. Energia elétrica. Concessão)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -
Capítulo I - Da Prorrogação das Concessões de Geração de Energia Elétrica e do Regime de Cotas (Art. 1)
Capítulo II - Da Prorrogação das Concessões de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (Art. 6)
Capítulo III - Da Licitação (Art. 8)
Capítulo IV - Disposições Gerais (Art. 11)
Capítulo V - Dos Encargos Setoriais (Art. 17)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 25)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total