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Medida Provisória 579, de 11/09/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 12-09-2012)

(Convertida na Lei 12.783, de 11/01/2013). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Medida Provisória 591, de 29/11/2012, art. 1º (art. 15. Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

Lei 12.783, de 11/01/2013 (Energia elétrica. Serviço público. Concessão)
Decreto 7.850, de 30/11/2012 (Medida Provisória 579/2012. Regulamento. Energia elétrica. Concessão)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Da Prorrogação das Concessões de Geração de Energia Elétrica e do Regime de Cotas (Art. 1)

Capítulo II - Da Prorrogação das Concessões de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (Art. 6)

Capítulo III - Da Licitação (Art. 8)

Capítulo IV - Disposições Gerais (Art. 11)

Capítulo V - Dos Encargos Setoriais (Art. 17)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 25)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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