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Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 21-09-2012)

(Convertida na Lei 12.794, de 02/04/2013). Tributário. Altera a Lei 12.546, de 14/12/2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei 12.598, de 22/03/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 12.794, de 02/04/2013 (Seguridade social. Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.546, de 14/12/2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei 12.598, de 22/03/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera a Lei 12.715, de 17/09/2012, a Lei 7.713, de 22/12/1988, a Lei 10.925, de 23/07/2004, e a Lei 9.718, de 27/11/1998)
Decreto 7.854, de 04/12/2012 ( Medida Provisória 582, de 20/09/2012. Tributário. Depreciação acelerada. Regulamento)
Lei 12.598, de 22/03/2012 (Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa)
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.794, de 02/04/2013 (Seguridade social. Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.546, de 14/12/2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei 12.598, de 22/03/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera a Lei 12.715, de 17/09/2012, a Lei 7.713, de 22/12/1988, a Lei 10.925, de 23/07/2004, e a Lei 9.718, de 27/11/1998)
Decreto 7.854, de 04/12/2012 (Medida Provisória 582, de 20/09/2012. Tributário. Depreciação acelerada. Regulamento)
Lei 12.598, de 22/03/2012 (Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa)
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)