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Medida Provisória 771, de 29/03/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 771, DE 29 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 30-03-2017)

(Convertida na Lei 13.474, de 23/08/2017). Administrativo. Servidor público. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.

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Não houve.

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Lei 13.474, de 23/08/2017 ((Conversão da Medida Provisória 771, de 29/03/2017). Administrativo. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; altera a Lei 11.356, de 19/10/2006; revoga a Lei 12.396, de 21/03/2011)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.474, de 23/08/2017 ((Conversão da Medida Provisória 771, de 29/03/2017). Administrativo. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; altera a Lei 11.356, de 19/10/2006; revoga a Lei 12.396, de 21/03/2011)