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de 2000

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Diário Oficial de 22/12/2000

Doc. 103.7781.0889.7800

Lei 10.105/2000 - Arts.3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Doc. 103.7781.0889.7900

Lei 10.106/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Doc. 103.7781.0889.8300

Lei 10.107/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0889.8700

Lei 10.108/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Doc. 103.7781.0889.9100

Lei 10.109/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0889.9500

Lei 10.110/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0889.9900

Lei 10.111/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0890.0300

Lei 10.112/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0890.0700

Lei 10.113/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0890.1100

Lei 10.114/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Doc. 103.7781.0890.1500

Lei 10.115/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Doc. 103.7781.0890.1900

Lei 10.116/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0890.2300

Lei 10.117/2000 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Doc. 103.7781.0890.2700

Lei 10.118/2000 -Arts.EMENTA

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Trasnportes, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.665,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.