Decreto 10.889/2021 - Arts.15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25
EMENTA: (Vigência veja Decreto 10.889/2021, art. 25). Administrativo. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei 12.813, de 16/05/2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.