Decreto 3.917/2001 - Arts.1-2-3
EMENTA: Administrativo. Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.