Decreto 3.945/2001 - Arts.8-9-9-A-9-B-9-C-9-D-10-11-12-13-14
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 8.772, de 11/05/2016, art. 119, I). Meio ambiente. Administrativo. Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.