Lei 12.432/2011 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Crime militar. Competência. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar.