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Decreto-lei 1.766, de 28/01/1980, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.766, DE 28 DE JANEIRO DE 1980

(D. O. 28-01-1980)

Tributário. ITR. Dispõe sobre dação de imóveis em pagamento de débitos relativos ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Taxa de Serviços Cadastrais, à Contribuição Sindical Rural, e à Contribuição de que trata o art. 5º do Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 79/80 (Aprovação do Texto).
Medida Provisória 289/1990 (Rejeitada pelo DCN em 11/01/1991. Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
Decreto-lei 1.989/1982 (Incra. Alíquotas)
Decreto-lei 2.377/1987 (Tributário. Cancela os débitos que menciona)
Decreto-lei 2.145/1984 (Cancela créditos e reabre prazo relativo ao imposto sobre a propriedade territorial rural, a contribuição dos que exercem atividades rurais e a taxa de serviços cadastrais)
Decreto 84.685/1980 (Tributário. Administrativo. Regulamento a Lei 6.746, de 10/12/79, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
Lei 6.746/1979 (Tributário. Administrativo. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
Decreto-lei 1.487/1976 (Tributário. ITR. Crédito tribuário. Remissão)
Decreto-lei 1.146/1970, art. 5º (Tributário. Consolida os dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei 2.613, de 23/09/1955)
Decreto-lei 57/1966, art. 5º (Tributário. ITR. Normas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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