DECRETO-LEI 2.433, DE 19 DE MAIO DE 1988
(D. O. 20-05-1988)
(Retificação em 23/05/1988). Tributário. Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 7º (art. 25, II, «c »).
Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, V).
Lei 8.191, de 11/06/1991, art. 7º (art. 17).
Lei 7.988, de 18/12/1989, art. 9º (art. 17, § 1º).
Decreto-lei 2.451, de 29/07/1988, art. 1º (arts. 17 e 18).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Dos Programas Setoriais Integrados (Art. 2)
Capítulo III - Dos Programas de desenvolvimento Tecnológico Industrial (Art. 5)
Capítulo IV - Dos Programas Especiais de Exportação (Art. 7)
Capítulo V - Das Penalidades (Art. 13)
Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 16)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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