DECRETO-LEI 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946
(D. O. 28-05-1946)
(Vigência em 27/06/1946). Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Atualizada(o) até:
Lei 14.039, de 17/08/2020, art. 2º (art. 25).
Lei 12.249, de 11/06/2010 (arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 [efeitos a partir de 16/12/2009]).
Lei 570, de 22/12/1948 (art. 4º, parágrafo único).
Decreto-lei 9.710, de 03/09/1946 (arts. 5º, 10, 17 e 39).
Lei 570/1948 (Conselhos de Contabilidade. Eleições e membros)Lei 4.399/1964 (Conselhos de Contabilidade. Anuidade)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 36-A - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 -
Capítulo I - Do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais (Art. 1)
Capítulo II - Do Registro da Carteira Profissional (Art. 12)
Capítulo III - Da Anuidade Devida aos Conselhos Regionais (Art. 21)
Capítulo IV - Das Atribuições Profissionais (Art. 25)
Capítulo V - Das Penalidades (Art. 27)
Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 36)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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