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Decreto 2.338, de 07/10/1997, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.338, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

(D. O. 08-10-1997)

Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Decreto 4.037, de 29/11/2001 (art. 14).

Decreto 3.896, de 29/10/2001 (art. 14).

Decreto 3.873, de 18/07/2001 (art. 61).

Decreto 2.853, de 02/12/98 (art. 21, § 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 -

Capítulo I - Da Organização (Art. 1)

Seção I - Da Instalação (Art. 1)
Seção II - Da Gestão Financeira (Art. 4)
Seção III - Dos Agentes (Art. 7)

Capítulo II - Das Competências (Art. 16)

Capítulo III - Dos Órgãos Superiores (Art. 20)

Seção I - Do Conselho Diretor (Art. 20)
Seção II - Do Conselho Consultivo (Art. 36)

Capítulo IV - Da Estrutura Organizacional (Art. 46)

Seção I - Da Presidência da Agência (Art. 46)
Seção II - Da Ouvidoria (Art. 50)
Seção III - Da Procuradoria (Art. 56)
Seção IV - Da Corregedoria (Art. 59)
Seção V - Dos Comitês (Art. 60)
Seção VI - Das Superintendências (Art. 61)

Capítulo V - Da Atividade e do Controle (Art. 63)

Capítulo VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 70)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Telecomunicações.

Art. 2º - Ficam remanejados:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.

II - da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

Brasília, 07/10/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta - Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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