DECRETO 4.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 30-12-2002)
(Revogado pelo Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23). Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizado até:
Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22 (Revogação total. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23).
Decreto 10.665, de 31/03/2021, art. 1º (art. 16).
Decreto 8.401, de 04/02/2015, art. 5º (art. 11, § 3º).
Decreto 6.265, de 22/11/2007, art. 1º (arts. 2º, 12, 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E, 13, 14, 15, 16 e 17).
Decreto 5.287, de 26/11/2004, art. 2º (arts. 2º, 3º, 5º, 6º 8º, 10, 11 e 13).
Título I - Dos Conceitos (Art. 2)
Título II - Da Comercialziação da Energia Produzida pela ELETRONUCLEAR (Art. 3)
Título III - Da Comercialização da Energia de ITAIPU (Art. 8)
Título IV - Das Disposições Finais (Art. 20)
Decreto 2.655, de 02/06/1998 (Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Decreto 62.724, de 17/05/1968 (Normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 5.899, de 05/07/1973, e nos arts. 19 a 21 da Lei 10.438, de 26/04/2002, decreta: [[Lei 10.438/2002, art. 19. Lei 10.438/2002, art. 21. Lei 5.899/1973, art. 4º.]]
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Decreto 2.655, de 02/06/1998 (Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Decreto 62.724, de 17/05/1968 (Normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica).