DECRETO 9.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
(D. O. 22-12-2017)
O Presidente da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, Decreta:
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