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Decreto 9.589, de 29/11/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 30-11-2018)

Administrativo. Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 13-A e 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 13-A - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Inclusão no Programa Nacional de desestatização (Art. 1)

Capítulo II - Do Processo de Liquidação (Art. 3)

Capítulo III - Das Atribuições do Liquidante (Art. 8)

Capítulo IV - Das Atribuições do Ministério da Economia (Art. 9)

Capítulo V - Das Atribuições do Ministério ao Qual a Estatal Esteja Vinculada (Art. 11)

Capítulo VI - Do Encerramento da Liquidação (Art. 12)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 14)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, no art. 4º, caput, V, no art. 6º, caput, I e no art. 24 da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, alínea «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e nos art. 21 e art. 23 da Lei 8.029, de 12/04/1990, Decreta:

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