DECRETO 9.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 30-11-2018)
Administrativo. Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 13-A e 14).
Capítulo I - Da Inclusão no Programa Nacional de desestatização (Art. 1)
Capítulo II - Do Processo de Liquidação (Art. 3)
Capítulo III - Das Atribuições do Liquidante (Art. 8)
Capítulo IV - Das Atribuições do Ministério da Economia (Art. 9)
Capítulo V - Das Atribuições do Ministério ao Qual a Estatal Esteja Vinculada (Art. 11)
Capítulo VI - Do Encerramento da Liquidação (Art. 12)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 14)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, no art. 4º, caput, V, no art. 6º, caput, I e no art. 24 da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, alínea «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e nos art. 21 e art. 23 da Lei 8.029, de 12/04/1990, Decreta:
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