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Decreto 10.588, de 24/12/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.588, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 24-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19). Administrativo. Dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. » (NR) [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19 (Revogação total).

Decreto 11.030, de 01/04/2022, art. 1º, 2º (Ementa. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 7º e 9º).

Decreto 10.710, de 31/05/2021, art. 27 (arts. 2º, 4º e 8º).

(Arts. - - - - 4º-A - - - - - - 10 - 11 -

Capítulo I - Do Objeto (Art. 1)

Capítulo II - Da Prestação Regionalizada de Serviços de Saneamento (Art. 2)

Capítulo III - Do Apoio Técnico e Financeiro da União (Art. 3)

Capítulo IV - da Alocação de Recursos Públicos Federais e dos Financiamentos com Recursos da União ou Geridos ou Operados por órgãos ou entidades da União (Art. 4)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 5)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, e no art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, Decreta: [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]

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