DECRETO 10.588, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 24-12-2020)
(Revogado pelo Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19). Administrativo. Dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. » (NR) [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]
- Redação anterior (original): «Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata a Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 13 sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata a Lei 11.445, de 5/01/2007, art. 50. »
Atualizada(o) até:
Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19 (Revogação total).
Decreto 11.030, de 01/04/2022, art. 1º, 2º (Ementa. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 7º e 9º).
Decreto 10.710, de 31/05/2021, art. 27 (arts. 2º, 4º e 8º).
Capítulo I - Do Objeto (Art. 1)
Capítulo II - Da Prestação Regionalizada de Serviços de Saneamento (Art. 2)
Capítulo III - Do Apoio Técnico e Financeiro da União (Art. 3)
Capítulo IV - da Alocação de Recursos Públicos Federais e dos Financiamentos com Recursos da União ou Geridos ou Operados por órgãos ou entidades da União (Art. 4)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 5)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, e no art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, Decreta: [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]
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