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Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 27-03-2024)

Administrativo. Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e a Lei 14.801, de 9/01/2024, e revoga o Decreto 8.874, de 11/10/2016. [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Requisitos Para Enquadramento (Art. 4)

Capítulo III - Da Fiscalização E do Acompanhamento (Art. 8)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 12)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e na Lei 14.801, de 9/01/2024, DECRETA: [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

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