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Decreto 85.064, de 26/08/1980, art. 0

Artigo0

DECRETO 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

(D. O. 27-08-1980)

Administrativo. Regulamenta a Lei 6.634, de 02/05/1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.076, de 20/05/2022, art. 1º, 2º (arts. 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 42, 42-A, 43, 44, 49-A e 49-B).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 42-A - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 49-A - 49-B - 50 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Alienação e Concessão de Terras Públicas (Art. 5)

Capítulo III - Dos Serviços de Radiodifusão (Art. 8)

Capítulo IV - Das Atividades de Mineração (Art. 14)

Capítulo V - Da Colonização e Loteamentos Rurais (Art. 22)

Capítulo VI - Das Transações com Imóveis Rurais, Envolvendo Estrangeiros (Art. 29)

Capítulo VII - Do Participação de Estrangeiros em Pessoa Jurídica Brasileira (Art. 34)

Capítulo VIII - Do Auxílio Financeiro aos Municípios da Faixa de Fronteira (Art. 37)

Capítulo IX - Da Inscrição nos Órgãos do Registro do Comércio (Art. 42)

Capítulo X - Disposições Gerais (Art. 45)

Lei 6.634, de 02/05/1979 (Faixa de Fronteira)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

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