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Decreto 89.056, de 24/11/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983

(D. O. 25-11-1983)

Administrativo. Regulamenta a Lei 7.102, de 20/06/1983, que «dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Decreto 1.592, de 10/08/1995 (arts. 1º, 4º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 30, 31, 32, 36, 38, 40, 42, 44, 45, 48, 49, 51, 52, 53 e 54).

Lei 7.102, de 20/06/1983 (Empresas de vigilância e transporte de valores)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, Decreta:

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