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Lei 6.496, de 07/12/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977

(D. O. 09-12-1977)

Administrativo. Profissão. Institui a «Anotação de Responsabilidade Técnica » na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.378/2010 (Profissão. Arquitetura e Urbanismo. Cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs)
Lei 5.194/66 (Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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