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Lei 9.528, de 10/12/1997, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.529, de 13/01/1959, a Lei 5.527, de 08/11/1968, a Lei 5.939, de 19/11/1973, a Lei 6.903, de 30/04/1981, a Lei 7.850, de 23/10/1989, o § 2º do art. 38 e o art. 100 da Lei 8.212, de 24/07/1991, o § 5º do art. 3º, o § 1º do art. 44, o parágrafo único do art. 71, os arts. 139, 140, 141, 148 e 152 da Lei 8.213, de 24/07/1991, os arts. 3º e 4º da Lei 8.620, de 05/01/1993, a Lei 8.641, de 31/03/1993, o § 4º do art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994.

[[Lei 8.212/1991, art. 38. Lei 8.212/1991, art. 100. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 44. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 139. Lei 8.213/1991, art. 140. Lei 8.213/1991, art. 141. Lei 8.213/1991, art. 148. Lei 8.213/1991, art. 152. Lei 8.620/1993, art. 3º. Lei 8.620/1993, art. 4º. Lei 8.870/1994, art. 25.]]

Parágrafo único - (VETADO)

Brasília, 10/12/97. Fernando Henrique Cardoso

STF Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Comercialização de bovinos. Produtores rurais pessoas naturais. Sub-rogação. Período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Unicidade de incidência. Exceções. Cofins e contribuição social. Precedente. Hermenêutica. Inexistência de lei complementar. Aplicação das leis no temp. CF/88, art. 195, I. Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Legislação complementar: CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 3º, II, CF/88, art. 27, CF/88, art. 146, III, «a», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, CF/88, art. 195, I, «a», «b», «c», CF/88, art. 195, II, § 4º, § 6º, § 8º, CF/88, art. 240. ADCT/88, art. 34, ADCT/88, art. 239. Emenda Constitucional 20/1998. CTN, art. 97, III, IV, CTN, art. 114. Lei Complementar 11/1971, art. 2º, Lei Complementar 11/1971, art. 3º, Lei Complementar 11/1971, art. 5º, Lei Complementar 11/1971, art. 6º, Lei Complementar 11/1971, art. 7º, Lei Complementar 11/1971, art. 8º, Lei Complementar 11/1971, art. 9º, Lei Complementar 11/1971, art. 10, Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Lei Complementar 16/1973. Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «a», VII. Lei 9.528/1997, art. 15, I, Lei 9.528/1997, art. 25, I, II, X, Lei 9.528/1997, art. 30, IV. Lei 8.540/1992, art. 1º. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Lei 9.528/1997. Mais detalhes

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