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Lei 9.696, de 01/09/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.696, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

(D. O. 02-09-1998)

Trabalhista. Administrativo. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

Atualizada(o) até:

Lei 14.386, de 27/06/2022, art. 1º, 3º (arts. 2º, 4º, 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-E, 5º-F, 5º-G, 5º-H, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-L).

(Arts. - - - - - 5º-A - 5º-B - 5º-C - 5º-D - 5º-E - 5º-F - 5º-G - 5º-H - 5º-I - 5º-J - 5º-K - 5º-L - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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