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Lei 12.375, de 30/12/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 31-12-2010)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; altera a Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, e a Lei 8.460, de 17/09/1992, a Lei 12.024, de 27/08/2009, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 11.371, de 28/11/2006, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 11.941, de 27/05/2009, a Lei 8.685, de 20/07/1993, a Lei 10.406, de 10/01/2002, a Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 12.111, de 09/12/2009, e a Lei 11.526, de 04/10/2007; revoga dispositivo da Lei 8.162, de 08/01/1991; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 7º (art. 5º).

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 7º (art. 5º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

Capítulo I - Da Reestruturação de Cargos e Funções Comissionadas (Art. 1)

Capítulo II - Das Alterações na Legislação Tributária (Art. 5)

Capítulo III - Disposições Gerais (Art. 14)

Decreto 7.619, de 21/11/2011 (Lei 12.375/2010, arts. 5º e 6º. Regulamento. Tributário. IPI. Resíduos sólidos. Crédito presumido)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 7.619, de 21/11/2011 (Lei 12.375/2010, arts. 5º e 6º. Regulamento. Tributário. IPI. Resíduos sólidos. Crédito presumido)