Carregando…

Lei MG 15.424, de 30/12/2004, art. 0

Artigo0

LEI MG 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 31-12-2004)

Registro público. Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei MG 23.479, de 06/12/2019 (arts. 21-B e 30).

Lei 23.204, de 27/12/2018 (arts. 12-A, 50, e Tabela 4).

Lei MG 23.174, de 21/12/2018 (arts. 10 e 15-C).

Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 41 (arts. 2º, 10, 15-C, 17, 20, 24, 49-B, 50, e Anexo V).

Lei MG 21.451, de 04/08/2014 (arts. 21-B e 30).

Lei MG 21.016, de 20/12/2013, art. 45 (art. 24).

Lei MG 20.824, de 31/07/2013, art. 29 (art. 15, § 1º).

Lei MG 20.379, de 13/8/2012 (arts. 8º, 10, 10-A, 15, 15-A, 15-B, 20, 21, 27, 33, 34 e 37).

Lei MG 19.971, de 27/12/2011, art. 1º (arts. 12-A, 13 e 19).

Lei MG 19.414, de 30/12/2010 (arts. 7º, I, 15, 15-A, 18-A, 16, IV, 20, 28-A, 32, 33, 37, 38 e 49-A).

Lei MG 18.711, de 08/01/2010, art. 2º (arts. 31, 32, 34, 35 e 37).

Lei MG 17.950, de 23/12/2008, art. 1º (art. 21-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 15-A - 15-B - 15-C - 16 - 17 - 18 - 18-A - 19 - 20 - 21 - 21-A - 21-B - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 49-A - 49-B - 50 - 51 - 52 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária (Art. 6)

Seção I - Normas Gerais (Art. 6)
Seção II - Das Isenções (Art. 19)
Seção III - Do Recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (Art. 23)
Seção IV - Da Fiscalização Tributária (Art. 25)

Capítulo III - Da Fiscalização Judiciária (Art. 28)

Capítulo IV - da Compensação dos Atos Gratuitos e da Complementação de Receita às Serventias deficitárias (Art. 31)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 31)
Seção II - da Fiscalização da Compensação dos Atos Sujeitos à Gratuidade Estabelecida em lei Federal (Art. 41)
Seção III - Disposições Transitórias (Art. 44)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 46)

  • Portaria CCJ/MG 6.278, de 13/12/2019, art. 2º (Tabela Emolumentos 2020).
  • Lei MG 23.589/2020, art. 3º (veja).
  • Lei MG 23.229/2018, art. 4º (veja).
  • Lei MG 22.796/2017, art. 89 (Atualização em moeda corrente).
  • Lei MG 20.379/2012, art. 17, parágrafo único (veja).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

  • Portaria CCJ/MG 6.278, de 13/12/2019, art. 2º (Tabela Emolumentos 2020).
  • Lei MG 23.589/2020, art. 3º (veja).
  • Lei MG 23.229/2018, art. 4º (veja).
  • Lei MG 22.796/2017, art. 89 (Atualização em moeda corrente).
  • Lei MG 20.379/2012, art. 17, parágrafo único (veja).