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Medida Provisória 1.045, de 27/04/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 28-04-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório do Presidente do Senado Federa 3, de 16/02/2022. DOU 17/02/2022). Administrativo. Trabalhista. Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - do Novo Programa emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 2)

Seção I - da Instituição, dos Objetivos e das Medidas do Novo Programa emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 2)
Seção II - do Benefício emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 5)
Seção III - Da Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário (Art. 7)
Seção IV - Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho (Art. 8)
Seção V - das Disposições Comuns às Medidas do Novo Programa emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 9)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 19)

  • Ato Declaratório do Presidente do Senado Federa 3, de 16/02/2022. DOU 17/02/2022. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório do Presidente do Senado Federa 3, de 16/02/2022. DOU 17/02/2022. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional).