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Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2023

(D. O. 18-07-2023)

(Revogada pela Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VIII). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, a Lei 11.361, de 19/10/2006, a Lei 10.486, de 4/07/2002, a Lei 13.328, de 29/07/2016, a Lei 8.745, de 9/12/1993, e a Lei 14.204, de 16/09/2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VIII (Revogação total).

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 100 (art. 18. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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